Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Igor Fonseca
Comentários
(
76
)
Igor Fonseca
Comentário ·
há 4 anos
7 situações absurdas impostas às mulheres no Código Civil de 1916
Bianca Ragasini
·
há 4 anos
Na minha exclusiva opinião,
o Feminismo é o oposto de Machismo, independentemente da identidade em que a pessoa se reconheça.
É opinião pessoal, construída com muita leitura.
Desde que não ilícita, cabe ao próximo acatar a opinião alheia, por respeito ao contraditório.
Por favor, respeite a minha exclusiva opinião, mesmo que contraditória.
Ao invés de defender o feminismo acho mais justo defender a IGUALDADE com responsabilidade de gêneros, no seu mais amplo espectro.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Igor Fonseca
Comentário ·
há 4 anos
7 situações absurdas impostas às mulheres no Código Civil de 1916
Bianca Ragasini
·
há 4 anos
-Feminismo/Femismo é o oposto de Machismo, são condições iguais.
-O que as pessoas tem de defender e buscar é a IGUALDADE de condições, paridade de armas.
-Pois, frequentemente, apenas os DIREITOS tidos por violados são trazidos à lide, como se os DEVERES não existissem, como se as Responsabilidades fossem obrigações acessórias, sem peso jurídico.
-Toda Autoridade, seja ela conjugal ou diversa, traz consigo muita responsabilidade, portanto, há o bônus e há o ônus.
-Qualquer seja o gênero, no seu mais amplo espectro, deveria sim compor uma mesma batalha pela EQUIDADE, pela paridade de armas, respeitando a vontade de cada indivíduo.
-Sempre haverá aquelas pessoas que não terão por livre arbítrio assumir responsabilidades.
-Isto posto, terão seu direitos equiparados à responsabilidades que conseguem suportar, por mérito, por justo que é.
-Nem Feminismo, Nem Machismo, as pessoas devem buscar mesmo é a EQUIDADE, com seu bonus e principalmente o onus capaz de suportar.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Igor Fonseca
Comentário ·
há 4 anos
Estelionato sentimental: existe ou será só um desgaste emocional e psicológico?
Priscylla Souza
·
há 4 anos
Meu Deus Dra, nem lhe conto.
Excelente artigo, passou um filme agora.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Igor Fonseca
Comentário ·
há 4 anos
A criminalização midiática masculina e a vulgarização da Lei Maria da Penha
Perfil Removido
·
há 6 anos
Liara gostaria muito de ler um artigo sobre esse relato com mais detalhes.
Garantir-lhe-ia que esse é o pesadelo de muitos homens de bem que não tem "sorte" nas suas vidas conjugais.
Os homens não tem amparo moral da sociedade para denunciar agressões sofridas.
Ninguém acredita nos homens, vítimas de agressões femininas.
Ninguém acredita que homens cumpram rigorosamente as leis e possam ser vítimas.
Escrevam mais matérias de excelência como essa, leio todas.
Parabéns pelo Ilustre trabalho Sara.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Igor Fonseca
Comentário ·
há 4 anos
O Presidente da República possui previsão legal para exonerar o Diretor da Polícia Federal?
Geovana Araújo
·
há 4 anos
A tese de defesa é que houve erro material no Diário Oficial ao constar o nome do Ministro da Justiça, o que não invalida o ato.
Quem pode o mais pode o menos.
Não haveria o que se falar em falsidade ideológica sem que a autoridade maior tenha feito o uso da assinatura eletrônica com Senha da autoridade em nível hierarquico inferior, a simples exibição do nome do Ministro no Diário pode ter ocorrido por erro material, o que não é algo raro neste governo.
Um modelo de minuta de ato ministerial pode ter sido usado, e por descuido, manteve nome do Ministro, no entanto, o ato mantem a validade mesmo apenas constando xclusivamente o nome com assinatura eletrônica do Presidente. Em tese, o nome do ministro seria irrelevante para a validade do ato nesse caso.
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Igor Fonseca
Comentário ·
há 4 anos
OAB/RJ pede anulação de nomeação de estagiário como subprocurador de município
DR. ADEvogado
·
há 4 anos
E outra estagiário paga anuidade da OAB, e então, como faz?
capacidade postulatória absoluta ou relativa?
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Igor Fonseca
Comentário ·
há 4 anos
OAB/RJ pede anulação de nomeação de estagiário como subprocurador de município
DR. ADEvogado
·
há 4 anos
Capacidade postulatória absoluta ou relativa?
Estagiário só serve para pagar anuidade da OAB?
Está dada a tese de defesa, esse caso com certeza vai parar em Brasília no STJ.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Igor Fonseca
Comentário ·
há 4 anos
O que consiste o "namoro qualificado"?
Flávia Ortega Kluska
·
há 7 anos
Vamos inverter esse polo Professor, os homens tem de perder a vergonha e denunciarem abusos!
Coabitação e desígnio familiar, não são suficientes para a caracterização da união estável.
O "compromisso de unidade familiar" também é requisito imperativo para caracterização de uma união estável, válido para ambas as partes, ambos os gêneros ou ainda todos os gêneros.
O grau de comprometimento das partes também de estar definido para que a união estável possa ser considerada ESTÁVEL, pois a estabilidade tem proporção direta com o grau de fidelidade e compromisso do casal, algo que supera uma discussão meramente patrimonial para discutir o direito nas relações puramente sociais.
A jurisprudência feminista dos TJs deve ser atualizada com novos precedentes como esse do STJ.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Igor Fonseca
Comentário ·
há 4 anos
O que consiste o "namoro qualificado"?
Flávia Ortega Kluska
·
há 7 anos
Há união estável quando uma das partes, declaradamente, não assume compromisso com a outra, agindo como "infiel contumaz" ?
Um "relacionamento aberto" com coabitação, em que uma das partes se acha no direito de experimentar "coisas melhores", e mesmo largar da pessoa se não servir mais, pode ser considerado uma união estável?
Doutora existe um checklist para união estável?
Doutora existe um checklist para namoro qualificado?
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Igor Fonseca
Comentário ·
há 4 anos
O Herdeiro é responsável pelas dívidas deixadas pelo falecido?
GS Advocacia
·
há 4 anos
Geralmente consignado tem seguro prestamista, o que não pode é a instituição financeira ficar com o prêmio do seguro prestamista e ainda cobrar a dívida do espólio, em visão pessoal, caracterizaria enriquecimento ilícito por parte dos bancos, pois se o contrato de crédito exige seguro, não pode o banco lançar mão de duas formas de adimplemento, cobrar o seguro e cobrar o espolio, pois se não causa prejuízo à seguradora causa prejuízo ao espólio
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Igor
Carregando